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Prefeitura Municipal de
Estância

Decreto proíbe o consumo de bebidas em vasilhames de vidro, limita a circulação de veículos automotores e disciplina o uso de som e paredões

Fonte: SECOM
21/02/2020 às 10h45

Noticia

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A Prefeitura de Estância, por meio do Decreto Nº 7.388 de 18 de fevereiro de 2020, proíbe o consumo de bebidas em vasilhames de vidro no espaço fechado na praia do Abaís, limita a circulação de veículos automotores nas praias do Abaís, Saco e nas ruas onde acontecem os desfiles das escolas de samba, e disciplina o uso de som e paredões. Estas medidas têm a finalidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades do Carnaval da Estancianidade 2020.

Conforme este decreto, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou não em vasilhames de vidro, durante os shows do Carnaval realizados no espaço fechado na Orla da Praia do Abaís, que ocorrerão nos dias 22, 23, 24 e 25, e as barracas, restaurantes, bares, distribuidoras de bebidas e similares instaladas na área do evento também ficam proibidos de comercializar quaisquer bebidas envazadas em recipiente de vidro, sob pena das penas previstas em Lei. O descumprimento acarretará a autuação e multa ao comerciante, apreensão dos materiais e posterior devolução destes ao infrator e, em caso de reincidência, a interdição temporária do estabelecimento comercial. Esta medida não será aplicada somente aos ambulantes autorizados, que utilizarão bebidas para a confecção de drinks, no entanto, eles estão cientes que não podem vender bebidas ou quaisquer outras mercadorias em vasilhame de vidro.

A circulação de veículos automotores está proibida nas áreas de banho das Praias do Saco e do Abaís, e o descumprimento dessa ordem ocasionará a apreensão do veículo, bem como aplicação das multas de trânsito ao infrator. Ainda com relação a circulação de veículos automotores, as ruas onde o trânsito não será permitido e respectivos dias e horários são:

* Rua Antônio B. Rocha e Rua Alzira Barreto (ruas que circundam a praça de eventos do Abaís)

Sábado (22/02), a partir das 17h

Domingo (23/02), a partir das 10h

Segunda-feira (24/02), a partir das 17h

Terça-feira (25/02), a partir das 10h, até o término dos shows carnavalescos

* Avenida Getúlio Vargas, continuidade com a rua capitão Salomão (bairro Centro)

Terça-feira (25/02), a partir das 18h

* Rua General Pedra (bairro Centro)

Terça-feira (25/02), a partir das 15h, até o término da concentração das alegorias e dos desfiles das escolas de samba

Obs: não será afetado o direito de ir e vir dos cidadãos residentes e proprietários de estabelecimentos comerciais nas áreas dos festejos, no entanto, a entrada e saída com veículo nestes locais se dá mediante acompanhamento da fiscalização ou policiamento do evento.

O uso de som, som automotivo, paredões e similares, devem obeder o disposto do Decreto-Lei Nº3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), artigos 42 e 65. Assim, a utilização dos mesmos estará sujeita a fiscalização e ao enquadramento:

I – Advertência;

II – Apreensão do equipamento de som, do paredão ou dos similares, e a aplicação de outras penalidades cabíveis.


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