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A adesão pode ser realizada até 30 dezembro com desconto de até 100% nos juros e multas
Os contribuintes em débito com o tesouro municipal poderão quitar suas dívidas por meio do Programa de Recuperação Fiscal 2019 (Refis), promovido pela Prefeitura de Estância, por meio do Departamento de Fiscalização e Arrecadação Tributária da Secretaria Municipal das Finanças. Sancionada pelo prefeito Gilson Andrade, a Lei Complementar n° 92, de 19 de setembro de 2019, estabelece normas especiais para pagamentos e quitação de débitos com descontos de até 100% dos juros e multas.
O programa permite que pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos de natureza tributária vencidos até 31 de agosto 2019, possam realizar a adesão ao Refis até o dia 30 de dezembro de 2019. Nesta edição a grande novidade é que os contribuintes que aderiram aos refis anteriores e possui saldo remanescente também poderão fazer a adesão.
Para o pagamento à vista o desconto é de 100% dos juros e multas. Já quem optar pelo pagamento parcelado poderá dar uma entrada e parcelar o restante em até três vezes, sendo que a parcela mínima é de R$94,00 (noventa e quatro reais). No pagamento parcelado o desconto vai de 70 a 90%, de acordo com o seu pedido de adesão, setembro, outubro ou novembro.
É importante ressaltar que o não cumprimento das parcelas em dias acarreta na exclusão automática do programa com o restabelecimento dos acréscimos legais. Os interessados deverão procurar o Departamento Tributário, na Praça Orlando Gomes, 364 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13 h.
O QUE É REFIS?
O REFIS é um programa de Recuperação Fiscal para regularizar créditos da União, do Estado e do Município, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e físicas, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, pelo Instituto Nacional do Seguro Social e secretarias estaduais e municipais das finanças.
Lei do REFIS:
Lançado através da Lei Complementar nº 92/2019, o programa de Recuperação Fiscal tem como objetivo auxiliar e facilitar as condições de pagamento dos contribuintes em dívida com a Prefeitura de Estância, estabelecendo normas especiais para a regularização de débitos de natureza fiscal e tributária para com o setor de arrecadação tributária.