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A Prefeitura de Estância publicou nesta quarta-feira, 19, um novo Decreto Municipal nº 7.456 de 19 de Agosto de 2020, que dispõe sobre as medidas de readequação das atividades de bares, restaurantes, sorveterias e lanchonetes. Segundo o Decreto fica autorizado o funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos similares a partir do dia 19 de agosto de 2020, desde que cumpram as seguintes regras sanitárias específicas:
I - Não permitir o acesso de clientes sem o uso máscaras, sendo permitido a retirada apenas quando sentados à mesa;
II - Promover a higienização das mãos dos clientes no momento da entrada no estabelecimento comercial com álcool a 70% ou álcool em gel, e distribuir em pontos estratégicos do estabelecimento os mesmos produtos para higienização das mãos dos clientes;
III - Distribuir para todos os funcionários e colaboradores do estabelecimento, kits de proteção individual, contendo no mínimo álcool a 70% ou em gel e máscaras e protetores faciais, sendo obrigatório o seu uso por garçons e atendentes ao público;
IV - Proceder com a higienização diária de mesas, balcões, computadores, maçanetas, corrimões, pisos e demais equipamentos do estabelecimento;
V - Promover semanalmente a sanitização de todo o estabelecimento comercial, incluindo calçadas e fachadas, sendo afixado em local visível o dia e o horário da sanitização;
VI - Redução em 50% de sua capacidade de atendimento, com espaçamento mínimo de 2m entre mesas e 1m entre as cadeiras e entre uma mesa e outra;
VII - Horário de funcionamento presencial até as 23 horas;
VIII - Proibição de junção de mesas ou a promoção de aglomeração de qualquer natureza, sendo permitido o máximo de 06 (seis) pessoas por mesa;
IX - Proibição dos serviços de self- service, buffet livre ou rodízio, servindo apenas pratos à la carte ou pratos montados;
X - Proibição do acesso de crianças aos espaços infantis ou similares;
XI - Distanciamento mínimo de 1m entre clientes na entrada dos estabelecimentos ou nas filas dos caixas, preferencialmente com marcação no piso;
XII - Utilização de cardápio digital, ou afixado em pontos estratégicos do restaurante, evitando o manuseio de cardápios impressos, ou a sua higienização antes do manuseio pelos clientes;
XIII - Higienização das mesas e cadeiras após a saída de cada cliente e higienização dos sanitários e pias a cada turno;
XIV – Proibição de shows, apresentações artísticas ou qualquer tipo de evento ou confraternizações.