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Prefeitura Municipal de
Estância

Nota Pública - 30 de abril de 2020

Fonte: SECOM Estância
30/04/2020 às 09h46

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O estado de Sergipe, por meio do Decreto N° 40.588, de 27 de Abril de 2020, autoriza o retorno gradativo de atividades e serviços considerados não essenciais. Essas atividades estavam suspensas desde que o Governo do Estado anunciou, entre as medidas de combate ao novo coronavírus (covid-19), o isolamento social.

Informamos que conforme decreto estadual e municipal de N° 7.424, de 29 de Abril de 2020, fica determinado o uso obrigatório de máscaras não cirúrgicas de proteção respiratória pela população em geral para circulação externa (ruas e avenidas), condutores de veículos, acesso a repartições públicas e estabelecimentos comerciais.

Reforçamos que o município intensificará a fiscalização em conjunto com a Guarda Municipal, Polícia Militar e Vigilância Sanitária, e em hipótese alguma será permitido a entrada de pessoas em estabelecimentos públicos, privados ou de serviços sem o uso da máscara.

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas no Decreto, e se o estabelecimento , órgão público ou prestador de serviço aceitar a entrada de pessoas sem máscara implicará nas seguintes punições:

I. Notificação de advertência;

II. Fechamento do estabelecimento ou recolhimento do veículo, pelo prazo de 24 horas, em caso de reincidência;

III. Suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias do alvará, no caso de segunda reincidência;

IV. Cassação do alvará no caso da terceira reincidência.

Por fim, reiteramos que a medida mais eficaz para conter o avanço do coronavírus é o isolamento social, a higienização frequente das mãos e objetos tocados com frequência e o distanciamento social.

Estância, 30 de Abril de 2020

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